Desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o pedido de indenização do compositor Luiz Paulo Bello Simas feito à Globo. As informações foram divulgadas pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.
Veja também:
Em 2013, Bello Simas entrou com uma ação por danos morais contra a emissora, alegando que não recebeu reconhecimento e remuneração adequado autoral do efeito sonoro “plim-plim”, clássicos das vinhetas do canal.
Os magistrados do TJ do Rio mantiveram a sentença que já havia negado ao compositor a indenização. Eles entenderam que o artista não conseguiu provar autoria intelectual do “plim-plim”.
E por falar nisso, em 2016, a emissora perdeu um recurso para tentar registrar a marca na Europa. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia informou que o som não tem “qualquer caráter distintivo” e que se trata de algo “banal e trivial”.