A Globo venceu um processo movido por um homem que foi flagrado viajando irregularmente num vagão de trem exclusivo para mulheres no Rio de Janeiro, no ano de 2013.
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A ação foi julgada na 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na semana passada, que negou que tal homem flagrado recebe uma indenização por danos morais e materiais da emissora carioca.
Na ocasião, o cidadão foi mostrado no telejornal Bom Dia Rio, apresentado por Flávio Fachel, viajando no vagão exclusivo para mulheres. O letreiro do programa e o apresentador disseram que aquela atitude “era feia” e que ele estava violando uma lei.
Nos autos do processo, o homem alegou que entrou no trem às 5h30, quando ainda é permitido que homens entrem no vagão exclusivo para mulheres, e que sua viagem era de 1h40, tendo infringido à lei sem querer.
Todavia, o relator do caso, o juiz Ricardo Alberto Pereira, não aceitou a justificativa e disse que o homem sabia que estaria cometendo uma infração ao ter noção do tempo de sua viagem até o destino.
Além disso, o magistrado entendeu que a reportagem foi direto ao ponto e que não denegriu a imagem do homem, apenas noticiando um fato que notoriamente ocorreu no Rio de Janeiro.
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“O teor da reportagem veiculada em jornal televisivo se limitou a noticiar fatos verídicos e de interesse público, envolvendo pessoas do sexo masculino que insistem em utilizar vagões exclusivos para o uso feminino, permanecendo em horário defeso conforme a legislação indicada”, afirmou o juiz na sentença.