Se livrou

TJ-SP muda sentença e Record TV não pagará R$ 30 mil de indenização para Suzane von Richthofen

Suzane von Richthofen acusou Record TV de sensacionalismo

Publicado em 12/02/2020

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou a Record TV de pagar uma indenização de R$ 30 mil por uso indevido de imagem para Suzane von Richthofen, que planejou e executou os pais em 2002. Condenada a ficar 39 anos na cadeia, Suzane processou a emissora por exibir imagens suas na prisão em seus programas jornalísticos. A Justiça havia condenado a emissora a pagar indenização em primeira instância, mas a decisão foi mudada nesta terça-feira (11).

Segundo os autos do processo, aos quais o Observatório da TV teve acesso, Suzane alegava que a Record TV usou sua imagem e sua situação para fazer sensacionalismo. Na primeira decisão, a emissora paulista foi condenada a não exibir mais imagens de Suzane na cadeia em seus programas, além de ter de pagar o valor em dinheiro. A emissora recorreu na ocasião, alegando que a condenação feria o princípio de liberdade de imprensa.

O recurso foi julgado pelo desembargador Erickson Marques, que aceitou o argumento da Record TV e inocentou a emissora paulista. Em seu relato sobre o assunto, o magistrado afirmou que não houve qualquer tipo de abuso por parte da Record TV, já que o caso de Suzane von Richthofen foi uma notícia de repercussão internacional e sempre movimentou a opinião pública.

“Na análise dos conteúdos apresentados, não é possível constatar abusos, não tendo a ré se desbordado do seu direito de informar, constitucionalmente assegurado. No tocante à suposta violação do seu direito de imagem, em virtude das imagens publicadas, sem autorização, não se pode olvidar que as mesmas serviram de ilustração para as matérias que eram de interesse geral, sendo que as notícias foram veiculadas sob um enfoque meramente informativo”, afirmou o desembargador.

Desembargador criticou decisão que condenou Record TV a pagar indenização para Suzane von Richthofen

O magistrado também afirmou e chegou a criticar a primeira decisão do TJ-SP, que se baseou no principio de dano moral para condenar a Record TV a pagar indenização para Suzane von Richthofen. O desembargador afirmou que Suzane já não tem nenhuma reputação para proteger, já que planejou a morte das pessoas que a trouxeram ao mundo.

“No que consistiria a reputação ou a dignidade de alguém que se alia a terceiros para dar cabo da vida de quem a trouxe ao mundo? A meu ver estaria em parte alguma. Assim sendo, se não há reputação ou dignidade, não haverá moral do ponto de vista da responsabilidade civil”, concluiu o desembargador.

Vale ressaltar que a defesa de Suzane von Richthofen pode entrar com um recurso contra a decisão reformada em esferas maiores da Justiça, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Record TV não comenta oficialmente processos judiciais.

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