Justiça de São Paulo condena Record e afiliada por dizer que homem cometeu estupro

Publicado em 05/10/2017

A 8ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença que condenou a RecordTV e a sua afiliada em Campinas, a TVB, a pagar uma indenização por noticiar que um rapaz foi autor de um estupro, algo que não ocorreu.

A sentença foi proferida no fim do mês de setembro pela juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito, da 2º Vara Cível de Indaiatuba, cidade da região de Campinas, determinou que as duas empresas paguem uma indenização de R$ 25 mil à título de danos morais.

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Tal decisão foi mantida nessa semana pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Silvério da Silva, que julgou o recuso das emissoras.

Nos autos do processo, consta que o homem foi acusado, em matérias jornalísticas exibidas por programas locais da TVB e nacionais da RecordTV, de ter cometido um crime de estupro na cidade.

Por conta disso, ele passou a receber, diariamente, ameaças de morte e perseguições, deixando de ter paz e sossego. Por conta disso, decidiu entrar com a ação.

Na decisão, a juíza afirmou que a imagem do rapaz foi notoriamente manchada, o que lhe dá direito de receber, sem nenhuma dúvida, a indenização que a Justiça concedeu.

“Ainda que se valha o direito de informação, deve a ré observar que as reportagens sejam fidedignas, correspondendo à realidade, o que não ocorreu no caso. A imagem do autor, exibida sem sua autorização, foi veiculada, o que já configura violação legal. Neste caso, é ainda pior, já que foi associada a notícia de uma autoria de crime”, afirmou ele no documento de sentença.

Os canais podem ainda recorrer em esferas maiores da Justiça brasileira, como o Supremo Tribunal Federal.

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