No Cidade Alerta

Record TV é condenada a pagar R$ 30 mil por errar foto e acusar PM de assassinato

Emissora também precisa se retratar no ar por erro com PM

Publicado em 09/09/2019

A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Record TV a pagar uma indenização para um PM acusado erroneamente de ser mandante de um crime em Minas Gerais. A reportagem foi exibida no Cidade Alerta, em 2015. A emissora paulista terá de desembolsar R$ 30 mil por danos morais e materiais contra o policial militar.

Na decisão, obtida pelo Observatório da Televisão, o policiar militar diz que teve sua imagem usada erroneamente como o mandante de um crime de desaparecimento e morte em Minas Gerais, que chocou na época. No entanto, o mandante tinha outro nome e outro rosto.

Entretanto, exibida em rede nacional, e depois com repercussão nas redes sociais, o policial militar chegou a ser ameaçado de morte. Em sua defesa, a emissora argumentou que houve um erro na edição do jornalístico. No entanto, procurada anteriormente pelo autor do processo, a Record TV teria se negado a se retratar no programa policial.

Com isso, o PM entrou com o processo, que foi julgado procedente pela juiz Henrique Dada Paiva. Segundo o magistrado, além de indenização por danos morais e materiais, a emissora paulista precisa se retratar no mesmo horário e pelo mesmo tempo em que a imagem do PM foi exibida como mandante do assassinato em questão.

“É inegável que tal conduta acabou por gerar dano moral ao autor, uma vez que sua imagem foi veiculada de modo indevido como autor de bárbaro crime que chocou cidade do interior de Minas Gerais, o que não condizia com a verdade”, afirmou o juiz.

Record TV terá que se retratar e pagará multa caso não o faça

Contudo, ele continuou. “Nesses casos, o dano ocorre in re ipsa, sendo dispensáveis maiores provas do prejuízo causado. Por tais razões, até mesmo o exame da prova oral colhida se torna desnecessário, pois os vídeos juntados são suficientes para bem avaliar o caso”, concluiu ele.

O juiz condenou a Record TV a pagar indenização de R$ 30 mil e retirar os conteúdos da reportagem de seu site oficial. Também foi definido que a emissora precisa se retratar pelo erro, sob pena de pagar multa de R$ 500 por dia que a decisão não for cumprida.

A Record TV pediu embargos de declaração sobre o caso, mas o pedido foi negado pelo TJ-SP. A emissora pode recorrer em esferas maiores da Justiça brasileira, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Assuntos relacionados:

© 2024 Observatório da TV | Powered by Grupo Observatório
Site parceiro UOL
Publicidade