Record é condenada a pagar indenização para mulher que não teve pedido de sigilo atendido

Publicado em 02/05/2018

A Record foi condenada por não respeitar o pedido de uma mulher, que não queria ser identificada numa entrevista dada para a emissora em Porto Alegre em 2015.

A condenação foi deferida nesta terça-feira (1), pelo 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou um juízo já decidido da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

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Segundo os autos do processo, um assassinato brutal de uma família ocorreu naquele ano, e a mulher que deu a referida entrevista aceitou com uma condição: que seu rosto, seu nome e sua voz não fossem divulgados.

Além disso, ela solicitou nenhum tipo de identificação, pois temia por sua vida, já que havia a suspeita do crime ter motivações no tráfico de drogas. Por um erro ou desatenção, a Record fez o contrário.

Na matéria pronta, a mulher foi mostrada normalmente e teve seu nome creditado. A reportagem foi exibida primeiro no Balanço Geral, e reprisada em atrações como o Cidade Alerta.

Após tal reportagem, a entrevistada ficou com medo e teve síndrome do pânico diagnosticada. Ela entrou com processo pedindo uma indenização por danos morais contra o canal.

A primeira sentença, deferida pelo juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Ele aceitou o argumento e autorizou indenização de 20 salários mínimos, ou R$ 18,7 mil.

A Record entrou com recurso no TJ-RS, mas perdeu. Relator do recurso, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana se irritou com a defesa do canal, que acusou uma “cidadã comum” de não saber se portar na frente de uma câmera de TV.

Na sua decisão favorável a entrevistada, o magistrado criticou a emissora e disse que houve uma subestimação de uma senhora pobre.

“Considerando a vulnerabilidade da autora, para que se considerasse existente um ato revogador da condição estabelecida previamente à entrevista (não aparecer nenhum dado identificador da entrevistada), ele deveria ter, no mínimo, a mesma formalidade originária, qual seja, ser escrito. Como a ré não fez essa prova, tem-se que como demonstrada a violação ao direito de personalidade da requerente”, disse ele no acórdão.

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A Record ainda pode recorrer da ação em esferas maiores da Justiça Brasileira, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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