Mulher de Caetano sofre 1ª derrota na Justiça

Publicado em 02/07/2024

Mulher de Caetano sofre 1ª derrota na Justiça na ação que ela move contra uma ex-funcionária, Edna Santos, a que fez graves acusações.

Paula Lavigne perdeu o primeiro round pois a Justiça não aceitou que a interpelação judicial que ela dez contra os advogados de Edna corresse em sigilo.

Advogado festeja e critica

Christiano Mourão, um dos advogados de Edna, fez uma postagem ontem comemorando a decisão da Justiça e chamando a atitude de Lavigne de “repulsiva”.

“Posso finalmente dizer isso agora que o segredo de Justiça foi revogado e registrar minha repulsa à tentativa de criminalização da advocacia.”

Para o advogado, a interpelação nada mais foi que uma tentativa de intimidação.

O sigilo da ação de Paula caiu na última sexta-feira.

Mulher de Caetano

Paula Mafra Lavigne, 55 anos, produtora e empresária, acusa a ex-funcionária de furto. Segundo ela sumiram dólares e bebidas.

Além disso, ela acusa Edna de ter usado uma casa do casal sem permissão, bem como um veículo. 

Por outro lado, a ex-funcionária diz ainda que Lavigne pediu seu telefone e extratos bancários para mostrar se o dinheiro furtado não teria caído na conta dela.

Como esta coluna mostrou em 20 de junho, além de US$ 40 mil que teriam desaparecido do apartamento de Caetano, também sumiram quase 2.000 euros.

Edna na Justiça

Edna Santos nega todas as acusações e contra-atacou com dois processos.

Todas essas informações foram publicadas com exclusividade pela “Veja” no final de maio.

Por meio de seus advogados, no entanto, ela acusa a ex-patroa de assédio, violação de privacidade e comunicações e move uma ação trabalhista contra o casal Lavigne Caetano que pode chegar a R$ 2,6 milhões.

Não há previsão para o fim do processo.

Outro lado

Este jornalista procurou os advogados de Paula Lavigne para que comentassem. Até o momento da publicação deste conteúdo, ninguém havia se manifestado.

A decisão da Justiça

Eis a decisão da Justiça sobre a questão do sigilo:

Os Interpelados ofereceram resposta à interpelação, requerendo o levantamento do sigilo. Verifico que os fatos mencionados nesta medida cautelar são de conhecimento público, o que, por si só, já indica o descabimento do sigilo.

Além disso, a matéria ventilada na interpelação não autoriza a exceção à regra da publicidade dos atos processuais, como bem destacado pelos Interpelados.

Assim, determino o cancelamento do sigilo dos autos. Int.-se, em especial a Interpelante, para ciência dos termos das manifestações dos Interpelados e OAB/RJ. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa. Arquive-se.”

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