Justiça penhora salário e bens de Ana Hickmann

Publicado em 17/04/2024

Justiça penhora salário e bens de Ana Hickmann, e o motivo é que ela não está pagando nada a nenhum credor de suas empresas há meses.

O calote foi mais uma vez da Hickmann Serviços, empresa que está sob administração dela sozinha, pois afastou judicialmente o ex-marido, Alexandre Corrêa, do negócio.

A execução do título é da empresa Nova Aliança Securitizadora de Recebíveis Empresariais S/A, e o valor chega a quase R$ 900 mil.

Essa dívida é também de Alexandre, mas, como ele não tem salário no momento, não há como penhorar nada dele por ora.

Dívidas até o pescoço

Segundo levantamento de dados até este momento, Ana Hickmann e Alexandre Bello Corrêa devem na praça cerca de R$ 46 milhões.

O problema é que, na divisão das empresas, ela tem 95% das “ações”, enquanto ele tem apenas 5%.

A Justiça definiu duas coisas:

1 – A penhora dos salários dela na Record

2 – A penhora de “bens suntuosos” que porventura forem encontrados dentro da mansão em que ela mora em Itu.

Ela está recorrendo

Os novos advogados de Hickmann estão recorrendo. É provável que a retenção do salário dela na TV Record seja reduzida para cerca de 30%, e não o total.

A apresentadora do “Hoje em Dia”, da Record, não comentou o assunto.

Veja trechos da decisão

“Defiro a livre penhora na residência dos executados (ENDEREÇO), de bens suntuosos, livres e desembaraçados que lá se encontrem, como joias e objetos de arte, respeitando-se, todavia, a impenhorabilidade dos bens de família.

Ou seja, de modo que não recaia a constrição sobre móveis de uso ordinário, eletrodomésticos, computadores etc., exceto se em número maior do que o razoável ao uso familiar.

Providencie a serventia a expedição de precatória, observando-se as custas recolhidas às fls. 217/218 e o valor atualizado do débito em R$ 852.399,81(fls. 184).

Defiro a penhora de eventuais créditos dos executados junto à empresa RADIO E TELEVISAO RECORD SA (CNPJ no 60.628.369/0001-75), ou qualquer outra empresa de seu grupo. Providencie a serventia a expedição de ofício à empresa indicada.

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