TV pública

Live de Bolsonaro faz TV Brasil cortar programação

Com mais de duas horas de duração, presidente avançou até no horário da novela Os Dez Mandamentos

Publicado em 30/07/2021

A live do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais nesta quinta-feira, 29, teve sua íntegra também exibida num canal da TV pública, a TV Brasil. A transmissão ao vivo durou mais de duas horas e tirou do ar programas previstos na grade como o esportivo Stadium, Brasil Visto de Cima e invadiu o horário da novela Os Dez Mandamentos. A TV Brasil é um canal aberto às antenas parabólicas e tem carregamento obrigatório nas operadoras de televisão por assinatura, de acordo com legislação do setor.

Desde o começo do seu mandato, Jair Bolsonaro tem usado suas redes sociais para as lives, que ele faz do palácio residencial e que são destinadas a seus seguidores nas plataformas.

As lives não são normalmente exibidas no canal de TV pública, já que a TV Brasil não se destina a veicular conteúdos das redes pessoais do presidente da República.

Acontece que a assessoria de comunicação do governo, numa atitude inédita, convidou a imprensa a participar da live e a transmitir o conteúdo ao vivo na íntegra. No entanto, não seriam permitidas perguntas por parte dos jornalistas.

Nenhuma das principais grandes redes nacionais de televisão topou, mas a TV Brasil, operada pela EBC, sim.  

A fim de dar satisfações de que estava fazendo uma cobertura jornalística, a seguinte mensagem foi veiculada o tempo todo em letreiros na tela da TV Brasil: “Apresentação do presidente Jair Bolsonaro aos veículos de imprensa no Palácio da Alvorada”.

EBC

A lei que criou a EBC – responsável pela operação da TV Brasil, – foi sancionada em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre outros artigos da lei, consta que cabe a ela produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação.

Em 2017, uma lei complementar estabeleceu que “é vedada qualquer forma de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão”.   (Lei nº 13.417). 

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