Condenada

STJ mantém indenização e Record TV pagará R$ 5 mil para Fábio Assunção por “sensacionalismo”

STJ manteve indenização por sensacionalismo contra Assunção

Publicado em 08/01/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação contra a Record TV e a favor do ator Fábio Assunção. A emissora pagará um valor menor do que o determinado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o ator, por conta de uma reportagem sensacionalista publicada no site de notícias da emissora, no R7. O valor ficou fixado em R$ 5 mil.

Nos autos, aos quais o Observatório da Televisão teve acesso, Fábio Assunção argumentava que a notícia, que também foi dada na televisão, era mentirosa. Na ocasião, Fábio teria discutido e quase agredido um fotógrafo numa premiação.

Na reportagem, a emissora teria dito que Assunção estava “visivelmente alterado”. Assunção entrou com o processo e pedia R$ 200 mil de indenização e uma retratação da emissora paulista.

Em primeira instância, o TJ-SP deu ganho de causa para Assunção. No entanto, a indenização foi de apenas 20 mil reais. A Record TV entrou com um recurso pedindo o cancelamento da condenação com base na liberdade de imprensa. Já em segunda instância, a emissora conseguiu reduzir a condenação para R$ 5 mil. Mas a própria emissora entrou em recurso no STJ para cancelar totalmente qualquer pagamento.

Relator do caso deu provimento parcial e diminuiu indenização da Record TV para Fábio Assunção

Relator do caso no STJ, o ministro Marco Buzzi, deu provimento parcial do recurso. Ele entendeu que a emissora realmente não precisava pagar um valor tão alto e fixou o valor em R$ 5 mil, assim como havia decidido o TJ-SP em segunda instância. O magistrado não cogitou cancelar a condenação, já que em sua visão, houve abuso da liberdade de imprensa.

Além disso, o magistrado deu 48 horas para a Record TV tirar os conteúdos relativos a notícia do ar. Existe a possibilidade da emissora entrar com um embargo declaratório contra a condenação no mesmo STJ, mas as chances de reversão da condenação são bastante mínimas.

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