A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar R$ 30 mil de indenização para uma cadeirante que foi convidada para participar do Roda a Roda e que não conseguiu por falta de acessibilidade no local.
Veja também:
De acordo com o site Conjur, a mulher teve que nomear uma outra pessoa para concorrer na atração em seu lugar. O nome da vendedora da marca que patrocina o programa sequer foi citado entre as pessoas que foram sorteadas para estar lá.
O veículo de comunicação deu a justificativa que por causa das regras de segurança do Corpo de Bombeiros de São Paulo e da ABNT, a mulher foi impossibilidade de estar no palco. O relator do processo rebateu a afirmação.
“Empresa de alto padrão no segmento televisivo teria que ter meios de propiciar às pessoas portadoras de necessidades especiais condição para participação no programa dentro de suas limitações naturais”, destacou.