O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) enviou nota à imprensa se posicionando sobre a decisão favorável ao meio artístico em recurso julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o pagamento de direitos autorais por uso de músicas nas programações transmitidas na internet pela RedeTV!.
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O Ecad afirmou: “Neste mês, os ministros da 3ª turma do STJ, deram provimento, por unanimidade, ao recurso especial do Ecad ao julgar que houve infração ao direito autoral por parte da Rede TV! pelo uso de músicas nas programações transmitidas na internet. A emissora deverá pagar 7,5% das receitas de assinatura e de publicidade obtidas a partir de qualquer comercialização de espaços publicitários em seu portal na internet”.
Confira a nota na íntegra:
“A classe artística musical começou 2017 com o pé direito e agora tem mais motivos para comemorar. Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça legitimou a cobrança dos direitos autorais pelo Ecad, garantindo aos artistas o direito de receber pela execução de suas músicas no ambiente digital, nas modalidades webcasting e simulcasting. Neste mês, os ministros da 3ª turma do STJ, deram provimento, por unanimidade, ao recurso especial do Ecad ao julgar que houve infração ao direito autoral por parte da Rede TV! pelo uso de músicas nas programações transmitidas na internet. A emissora deverá pagar 7,5% das receitas de assinatura e de publicidade obtidas a partir de qualquer comercialização de espaços publicitários em seu portal na internet.