Justiça condena Sonia Abrão e RedeTV! a indenizarem família por danos morais

Publicado em 14/11/2018

A 5ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou, em segunda instância, Sonia Abrão, a sensitiva Márcia Fernandes, Jorge Lordello, bem como a RedeTV! a pagarem uma indenização por danos morais a quatro pessoas.

Luana da Conceição Sousa e mais três membros de sua família entraram na Justiça contra o programa “A Tarde É Sua“, liderado por Sonia.

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Os acusados argumentaram que, em março de 2013, a atração exibiu uma foto dela com a cantora Anitta, que estava disponível em suas redes sociais.

Programa tratou foto como fenômeno sobrenatural

No programa em questão, Sonia Abrão e os participantes da bancada, no caso Lordello, que é especialista em segurança, e a sensitiva, abordavam fenômenos sobrenaturais.

A partir daí, utilizaram a foto para ilustrar a pauta. Durante parte do formato os três analisaram, com a tutela da sensitiva, a imagem, que aparecia bastante desfocada.

O fato é que eles especulavam se Luana seria um fantasma ou uma bruxa.

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Autora do processo alegou danos em sua saúde

Ao procurar a Justiça, a autora, que é menor de idade, justificou danos a sua saúde. Segundo ela, logo após saber que sua foto foi avaliada em uma pauta sobre fenômenos sobrenaturais, começou a não se sentir bem psicologicamente.

Por conta da abordagem, de acordo com Luana, ela precisou se submeter a tratamento psicoterápico.

Confira abaixo prévia da decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes em segunda instância.

“Qualquer ser humano se sentiria ofendido ao tomar conhecimento de que sua imagem em uma fotografia teria sido associada à de um ‘fantasma’, ‘bruxa’ ou encosto’ em um programa de televisão exibido em rede nacional, decerto visto por pessoas conhecidas, em que os participantes especulam sobre sua exposição em tom jocoso e leviano, para o visível deleite da apresentadora, a qual deixou por vezes, escapar risos enquanto seus convidados especulavam a respeito da imagem da menor”.

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A saber, os valores da indenização foram fixados em R$ 30 mil para a autora inicial do processo. Também foi determinado o pagamento de R$ 15 mil para dois membros de sua família, que foram autores secundários.

Sendo assim, os três membros da sua família deverão ser indenizados em R$ 75 mil.

Ao Observatório da TV, Carlos Regina, advogado de Sonia Abrão, disse por meio da assessoria de imprensa da apresentadora, que o “caso ainda está pendente de recurso. [Sonia Abrão] Não pode se manifestar por estar em tramitação na justiça”.

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