Justiça condena Globo, Record, SBT e até Manchete por sorteios no sistema 0900 nos anos 90

Publicado em 01/08/2018

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) condenou, no último dia 26 de junho, a União e as emissoras Globo, Record e SBT e até a extinta Manchete por se unirem a entidades filantrópicas para promoverem sorteios no sistema 0900 durante os anos 90.

Conforme a decisão da 3ª Turma do TRF-3, as emissoras driblaram a legislação vigente no Brasil, onde as emissoras privadas são proibidas de fazer tais sorteios de qualquer ordem.

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Com isso, Globo, Record, SBT, CNT, Gazeta e até mesmo a extinta Manchete foram condenadas por danos materiais e morais coletivos por praticarem os sorteios de 0900 irregularmente.

Contudo, cada uma das emissoras e a União terao de pagar R$ 200 mil em danos morais. O valor total das indenizações irão para um fundo chamado Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Entretanto, o valor pode ser maior. Por danos materiais coletivos, a Justiça determinou que se apure o número de ligações feitas pelo sistema 0900, excluídos os valores devidos para a Embratel. Além disso, impostos e contribuições sociais efetivamente recolhidos, assim como os valores pagos às entidades assistenciais irão ser apurados.

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O que diz a juíza que condenou as emissoras por conta do 0900

Vale ressaltar que a decisão da Terceira Turma do TRF-3 foi por unanimidade. No despacho que condenou as emissoras e a União, a relatora do caso, a juíza federal Eliana Borges de Melo Marcelo afirmou que o Ministério Público Federal comprovou que as emissoras atuavam de forma lesiva aos consumidores/telespectadores.

Além disso, para justificar a condenação da União, a magistrada disse que o Poder Público foi omisso, já que na época publicou portarias para liberar o 0900, que já estava proibido, tornando as portarias inconstitucionais.

Entretanto, disse a magistrada: “O Poder Público infringiu a lei, omitindo-se ao dar autorização para a realização de eventos, sem a prova da capacidade financeira, econômica e gerencial das entidades interessadas, além dos estudos de viabilidade econômica dos planos e das formas e condições de emprego das importâncias a receber”.

O que era o 0900, extremamente popular nos anos 90 na TV

Relembrando, o sistema 0900 consistia em participação popular por telefone e que prometia prêmios para quem ligava. Para tanto, bastava o espectador responder perguntas diversas, como a concordância ou não de uma polêmica que estava sendo discutida ao vivo.

Todavia, uma vez sorteado, na entrega do prêmio, os ganhadores deveriam comprovar o registro da ligação efetuada e a quitação da conta telefônica. Caso não tivessem nada disso, o prêmio não era entregue.

Contudo, vale relembrar que, no ato de proibição, o apresentador Ratinho se manifestou contra a decisão. Segundo ele, uma parte do valor ajudava as entidades, que já sofrem com falta de dinheiro. Ele foi o único a se posicionar publicamente sobre o acontecido.

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