Justiça absolve Record TV e Band e TVs não irão indenizar família de menor infrator; saiba o motivo

Publicado em 16/07/2019

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou a Record TV e a Band de terem que indenizar a família de um menor infrator em 15 mil reais. O menor teve seu nome revelado em programas policiais das emissoras após ter morrido em uma tentativa de assalto em 2013.

A família do jovem alegava danos morais, porque não é permitido pela legislação que se revele um nome de um menor infrator na televisão. O jovem faleceu ao tentar assaltar um posto de combustível. No entanto, a Justiça entendeu que não houve nenhum tipo de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Nesse caso, não há o que se falar em violação do ECA,  porque o dano seria à família e não ao menor”, disse o desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator da sentença.

A família também argumentava que as reportagens exibidas em programas como Brasil Urgente e Cidade Alerta causaram um problema físico e mental em todos.

Entretanto, neste quesito, o desembargador também não viu qualquer violação. “Não vi, pelo exame das provas, essa alegação de dano”, concluiu o relator/desembargador.

Após sua explanação, a Câmara deu ganho de causa para as emissoras por unanimidade. A família ainda pode recorrer em esferas maiores da Justiça.

Procuradas, as emissoras não responderam aos contatos da reportagem até o fechamento desta matéria.

© 2024 Observatório da TV | Powered by Grupo Observatório
Site parceiro UOL
Publicidade