Grupo Globo e Conselho Nacional de Boxe são condenados a indenizar lutador em R$ 30 mil

Publicado em 08/08/2019

O Grupo Globo e o Conselho Nacional de Boxe foram condenados a indenizar em R$ 30 mil um lutador de boxe por danos morais. O nome do lutador, que está em segredo de Justiça, foi citado numa transmissão de forma pejorativa após o lutador ter uma luta marcada, mas ter sofrido uma lesão poucos dias antes e desistir da luta.

A condenação foi feita pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tanto o Grupo Globo, quanto o Conselho, já recorreram da decisão em segunda instância.

No processo, o lutador afirma que o Conselho teria deixado de divulgar a substituição e seu nome apareceu como sendo o atleta que lutava no dia e que foi derrotado sem sequer ter entrado no ringue.

No entanto, na transmissão feita pelo Grupo Globo, não houve correção alguma. O narrador e comentarista teriam feito comentários depreciativos sobre o desempenho e a técnica do lutador. Além disso, a perda da luta gerou uma pontuação que foi computada em seu nome, prejudicando-o no campeonato que estava sendo disputado.

Relatora do caso, a desembargadora Christine Santini relatou que houve um dano irreparável a carreira do atleta. “Evidentemente, tratando-se de pugilista profissional, a divulgação da perda de uma luta prejudica a imagem profissional e do autor, em especial considerand0-se os comentários depreciativos a ele atribuídos”, afirmou.

Contudo, outros dois desembargadores, Augusto Rezende e Luiz Antônio de Godoy, seguiram a relatora e deram ganho de causa ao lutador. O Conselho e o Grupo Globo já recorreram da decisão e o processo correrá em segunda instância.

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