Globo leva multa de Instituto e da Justiça por uso indevido de área de proteção ambiental

Publicado em 17/10/2017

Nesta terça-feira (17) uma decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal manteve uma multa feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à Globo por uso indevido de uma área protegida ambientalmente.

A multa foi aplicada por causa de uma reportagem realizada no ano passado pelo programa esportivo Esporte Espetacular, que ligava a Cachoeira da Fumaça, localizada no Tocantins, à pratica de rafing esportivo. No entanto, a reportagem deixava claro que o visitante só podia praticar o esporte se comprasse produtos de patrocinadores da reportagem.

Veja mais: Globo reproduz região do Tocantins em cidade cenográfica de O Outro Lado do Paraíso

A área é de proteção e Segundo o Instituto, o modo da reportagem foi claramente comercial, o que é proibido para uma área de preservação, segundo lei nº 6.514/2008 e 80 da Instrução Normativa 5/02 do Ibama.

Baseando-se nesta lei, o ICMBio aplicou multa de cerca de 5 mil reais para a Globo, o que causou revolta na emissora. Ela entrou com um pedido judicial de anulação da multa, alegando que alegando que a reportagem veiculada tinha natureza preservacionista.

A Advocacia Geral da União, que defendeu a ICMBio no processo, comentou que a Cachoeira da Fumaça e a Estação Ecológica Serra Geral, onde fica o lugar, só poderia ser visitada em caráter de educação ambiental, condição que não teria sido respeitada pela Globo quando exibiu a reportagem, que incentivava as práticas esportivas.

Ao julgar o caso, a juíza Edna Márcia Silva Medeiro Ramos, considerou válida a multa e ponderou que a reportagem realmente “voltou-se mais ao incentivo do turismo radical (com prática de rafting) com intuito comercial quando faz associação do programa a produtos de patrocinadores, não se podendo falar em intuito preservacionista (educativo)”.

A juíza comentou também que a Globo não conseguiu provar nem que tinha autorização para entrar na Estação Ecológica, o que agrava ainda mais a punição. O pagamento da multa deve ocorrer em até 60 dias. A decisão não cabe recurso.

© 2024 Observatório da TV | Powered by Grupo Observatório
Site parceiro UOL
Publicidade