Condenação

Globo é condenada a indenizar produtora por colocar música em CD do Sítio do Pica-Pau sem autorização

Globo usou canção no Sítio do Pica-Pau Amarelo em 2001

Publicado em 01/01/2020

A Globo terá que indenizar a produtora Vinheta Áudio Mídia por usar sem autorização uma música gravada por uma cantora de canto e sua aluna na trilha sonora da série Sítio do Pica-Pau Amarelo, produzida entre 2001 e 2007 pela emissora. A condenação saiu via Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não cabe mais recurso. A produtora argumentou que autorizou o uso da canção na série, mas não no CD que foi disponibilizado no mercado assim que a série estreou.

Segundo os autos, aos quais o Observatório da Televisão teve acesso, a Globo argumentou que havia autorização da produtora de usar a canção intitulada Li Emi Ali Emília, usada como trilha para a personagem Emília, interpretada por Isabelle Drummond. A produtora confirmou que autorizou o uso da música na série, mas nada além disso.

Para a Globo, a autorização na série também dava direito ao uso na trilha sonora oficial que sai para o mercado. Em 1º e em 2º graus, a emissora foi condenada por violação dos direitos da intérprete sob o fundamento de que não era possível confundir a autorização dada para o uso da música no programa com a permissão para sua inclusão em novo material. No caso, o CD.

No recurso que levou ao STJ, a Globo contou que a intérprete concordou em gravar a canção já sabendo que ela seria incluída no CD do programa. Para a produtora, após a gravação da música, cabe apenas à produtora autorizar sua utilização conforme está previsto na lei de Direitos Autorais.

Ministro diz que Globo precisava pegar autorizações específicas

O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, que ficou ao lado da produtora. Para ele, as autorizações para cada mídia precisam ser específicas: “Fica evidente, assim, que os direitos da artista e da produtora não podem ser confundidos. Logo, não é possível presumir que o exercício dos segundos contém ou suprime os primeiros”.

A Globo pagará uma indenização referente a um valor base que é pago para direitos de músicas, com juros e correção monetária pelo tempo que o processo correu na Justiça. A Globo também pagará as custas processuais de tudo. Como o STJ é a última instância, não cabe mais recurso.

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