R$ 20 mil

Band pagará R$ 20 mil para homem vítima de pegadinha vexatória do Pânico

Band também terá que tirar vídeo com piada das redes sociais

Publicado em 05/09/2019

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Band a pagar uma indenização de R$ 20 mil para um homem por danos morais nesta quinta-feira (5). Tal homem teve sua imagem divulgada, sem autorização prévia por sua parte, durante uma pegadinha realizada pelo extinto humorístico Pânico na Band.

Segundo os autos, aos quais o Observatório da Televisão teve acesso, o homem reclama que teve sua imagem editada e exibida na televisão “de forma vexatória”. A pegadinha consistia em exibir a reação das pessoas ao verem uma mulher vestida de babá de forma sensual.

Segundo o homem, a exibição da pegadinha lhe causou danos em seu trabalho, onde ele foi vítima de piadas e constrangimentos graves. Em primeira instância, a ação foi considerada improcedente e foi dado ganho de causa para a emissora do Morumbi, que se livrou de indenização. Mas o homem entrou com recurso no TJ-SP.

Na segunda instância, o TJ-SP fixou a indenização em R$ 20 mil. Também ficou decidido que a Band deveria tirar o vídeo da pegadinha de suas plataformas digitais. Caso não o fizesse, a emissora paulista teria de pagar uma multa de R$ 500 por dia que a determinação não fosse cumprida.

Na sentença, o relator do caso, desembargador Erickson Gavazza, falou que ocorreu violação ao direito de imagem grave, mesmo que a pegadinha polêmica tenha sido gravada em local público. Era necessário a comprovação de autorização para usar a imagem do homem, ainda mais de forma escrachada.

Desembargador diz que Band e Pânico exageraram em pegadinha

“Embora não se ignore que o uso de imagem captada em local público não seja propriamente ilícito, a imagem foi editada. Colocando pontilhados no olhar do autor e foi utilizada, sem seu prévio consentimento, para ilustrar matéria humorística que narrava e exibia a reação das pessoas que transitavam no local ao se depararem com atriz contratada com vestimentas de babá”, disse o desembargador.

A Band não comenta processos judiciais. Vale lembrar que é a segunda condenação em 24 horas que a Band sofre. Nesta quarta-feira, a emissora foi condenada a pagar R$ 60 mil para uma mulher que foi chamada de “garota de programa” no Tá na Tela, extinto programa de Luiz Bacci na Band.

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