Gugu é condenado a indenizar ator da extinta TV Manchete

Publicado em 26/10/2018

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Gugu Liberato a indenizar o ator Vicente Telles por danos morais.

De acordo com a sentença, o apresentador deverá pagar a quantia de 20 mil reais ao artista, que ficou conhecido por seu papel da novela “Mandacaru“, da TV Manchete, exibida em 1997.

Na trama, ele contracenava com Roberta Close, uma das primeiras transsexuais do meio artístico brasileiro. E à época surgiu a polêmica de que Telles teria se recusado a beijar a atriz em uma das cenas.

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E esse foi o gancho utilizado por Gugu em um de seus programas na Record TV, em 2015. Tratava-se de uma entrevista com a atriz veterana, na qual Vicente foi anunciado como “o ator que não quis beijar Roberta Close”.

A princípio, Vicente Telles entrou com o pedido de R$ 1 milhão de indenização na Justiça.

Entenda o processo

A saber, nas chamadas em vídeo no meio da atração, o nome do profissional não foi proferido nenhuma vez. Porém, a defesa do ator alega que as imagens relacionavam a pessoa dele imediatamente.

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A sentença dada pela juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio reitera que houve erro por parte do programa de Gugu.

“Durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do autor. Todavia, é incontroverso que sua imagem enquanto contracenava na novela Mandacaru foi exibida por diversas vezes, envolta no mistério sobre qual o autor que teria se recusado a beijar Roberta Close”, colocou a magistrada.

Defesa de Gugu tentou reverter decisão

A saber, a defesa de Gugu, declarou que não havia intuito de atingir o acusador com a veiculação das imagens.

(…) “não se tratou de indevido uso da imagem do ator ou exibição ofensiva, que pudesse ter causado abalo à honra ou à imagem, até porque a cena em questão era parte integrante de obra coletiva (novela), que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube e que também pode se adquirida através de DVD”.

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Contudo, o documento oficial da decisão da Justiça alega que deveria então ter havido um pedido de autorização para o ator, que esteve relacionado ao fato de não ter beijado Roberta Close.

“O fato de se tratar de obra coletiva e de fácil reprodução, por si só, não afasta o dever dos réus de obterem as necessárias autorizações para sua exibição fora do contexto jornalístico e informativo… E para criar expectativas por conta de tal revelação, por várias vezes, a chamada do programa dos réus exibiu exatamente o trecho da novela em que aparece o ator contracenando com Roberta”, revela um trecho da decisão.

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