Record tem recurso negado e terá de exibir direito de resposta para religiões africanas na programação

Publicado em 07/04/2018

O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo negou, por unanimidade num placar de 3 a 0, o recurso da Record contra uma condenação feita em 2015, que determinava direito de resposta para representantes de religiões africanas no canal.

Tal julgamento ocorreu na última quinta-feira (5) e o processo se arrasta desde 2004, quando tal ação foi movida pela Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão, que responde ao Ministério Público Federal.

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Tal ação foi movida após a denúncia de dois órgãos: do CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades) e do Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intercab).

No julgamento realizado na quinta, a Record preferiu não se manisfestar. Com isso, os magistrados recusaram o recurso, se baseando no inciso VIII do artigo 5° da Constituição, que diz que “um adepto de qualquer religião não pode evocar suas convicções religiosas para se eximir de obrigações legais impostas a todos”.

A condenação pede que a Record exiba 16 horas, ao longo de sua programação, de direitos de resposta por ofender religiões africanas, entre outras sanções.

Tais conteúdos ofensivos pela emissora, segundo o processo, vieram de reportagens jornalísticas e por programas produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus, que os exibe no horário da madrugada na emissora.

Vale lembrar também que o dono da Record é Edir Macedo, líder da IURD. A Igreja critica veementemente e vive em guerra com os seguidores de religiões como o candomblé principalmente.

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Mesmo com a condenação, a Record pode recorrer da decisão em esferas maiores da Justiça, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), algo que os órgãos que moveram a ação já esperam.

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