A 18ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a Record a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a ginasta Jade Barbosa por dizer em uma reportagem que ela estava “decadente”.
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Tal reportagem foi exibida no dia 4 de novembro de 2014, segundo os autos do processo, movido em 2016. Nela, a Record dizia que Jade fazia parte de um grupo de “atletas em decadência apelam para as redes sociais para não perder fama” e que “ex-feras do futebol e da ginástica já tiveram fases melhores e hoje vivem às custas do Instagram”.
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Por dano moral, Jade pediu, além de uma condenação em dinheiro, a retirada da reportagem dos mecanismos de pesquisa. Na primeira instância, a Record foi condenada a pagar R$ 100 mil, mais R$ 2 mil de multa diária caso não retirasse a matéria das pesquisas de sites como Google.
A Record entrou com recurso, que não foi aceito. No entanto, a indenização foi diminuída para R$ 20 mil, com a alegação do relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca, de que a carreira de Jade não foi prejudicada com a matéria.
O processo diz que não houve provas de que ela tenha perdido contratos publicitários, nem mesmo tenha tido a carreira olímpica acabada. A Record alegou também que Jade participou do programa Dancing Brasil mesmo depois de entrar com o processo, o que ressalta o não prejuízo.
“Inexiste qualquer comprovação de que a demandante tenha perdido
patrocinadores, contratos publicitários ou prejudicado sua carreira na ginástica olímpica, de modo que a verba de R$ 100 mil é excessiva e caracteriza enriquecimento sem causa. Sopesadas tais variáveis, o montante de R$ 20 mil é suficiente e à reparação do dano”, diz o desembargador no processo.
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A Record ainda pode recorrer desta nova condenação em instâncias maiores da Justiça brasileira, como o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.