Justiça

Record TV pagará indenização por dizer que barbearia vendia drogas no Balanço Geral

Caso ocorreu em junho do ano passado e envolvia escola

Publicado em 29/10/2019

A Record TV foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por dizer que uma barbearia vendia drogas, quando na verdade a operação policial que apreendeu drogas ocorreu em uma escola estadual localizada na mesma rua, na cidade de Franca, que fica a 400km de São Paulo. A condenação foi feita pela 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo na última sexta-feira (25).

Segundo os autos, aos quais o Observatório da Televisão teve acesso, a matéria foi exibida tanto no Balanço Geral SP exibido para a região de Franca, quando na versão mais conhecida do programa, hoje apresentada por Geraldo Luís na faixa das 12h às 15h.

O autor foi o dono da tal barbearia, que alegou que foi exibida no programa em 18 de junho de 2018, uma reportagem sobre uma apreensão de drogas em uma escola que ficava na mesma rua do estabelecimento. Ele alegou que a reportagem mostrava a sua fachada.

O fato causou transtornos a ele, pois parte da clientela achou que o lugar realmente vendia entorpecentes e acabou por se afastar da localidade. No processo, o dono da barbearia pediu indenização de 150 salários mínimos. Hoje, esse valor representa R$ 143 mil.

A maior prova do fato, segundo ele, foi a fala de um Policial Militar, que disse: “De frente a escola também tinha uma barbearia que com certeza era utilizada tanto para eles trabalharem como também para disfarçar um pouco o tráfico, dentro dessa barbearia que era de um dos indivíduos que foi encontrada maconha”.

Record TV pagará R$ 8 mil para dono de barbearia no interior de SP

No entanto, o dono do estabelecimento provou que nada tinha a ver com a história. Em sua defesa, a Record TV afirmou que não era possível identificar a barbearia nas filmagens da reportagem e que, o tempo todo, foi deixado claro que a apreensão ocorreu na dita escola.

Contudo, o juiz Marcelo Augusto de Moura, que julgou o caso, deu ganho parcial a ação. Segundo ele, ficou claro que houve dano material, mas não dano moral. Por isso, ele determinou o pagamento de R$ 8 mil. A decisão é em primeira instância e a Record TV pode recorrer da decisão em esferas maiores da Justiça.

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